Sobre palavras proibidas

Em dois episódios recentes na cena política brasileira, o poder judiciário, em flagrante desvio de função, se dedicou ao inútil exercício de tentar banir do vocabulário palavras consagradas pelo uso comum. O primeiro caso foi o do termo polissêmico “golpe” usado em conexão ao processo de impeachment que resultou no afastamento da presidente Dilma Rousseff. Mais recentemente, uma juíza do Distrito Federal tentou proibir o uso do neologismo “helicoca”, de sentido unívoco, utilizado para designar o… helicoca, de propriedade de um senador da República.

Gabriela Jardon, a juíza alçada à fama pela prosaica decisão

Não sou linguista mas, muito antes, um livre palpiteiro. E, como tal, tendo a acreditar que convenções da língua sejam validadas muito antes pelos hábitos daqueles que a falam do que, ao contrário, por força da lei. Daí a enorme complexidade das reformas ortográficas, que sempre geram polêmica e precisam de largos períodos de carência (geralmente de muitos anos) para sua total implementação na língua culta. Pelo menos até o advento dos corretores ortográficos embutidos em todo editor de texto, que nos lembram, mais do que quaisquer outros sistemas de aprendizagem, dos erros distraidamente cometidos.

Há, nos dois casos, supracitados, em que a máquina judicial foi recentemente acionada por políticos brasileiros com o intuito de coibir termos consagrados pelo uso, interessantes nuances a serem consideradas. Tomemos, inicialmente, a acepção política da palavra “golpe”, que vale como uma abreviatura da expressão “golpe de estado”. Trata-se de uma conotação poderosa, que encerra, numa só palavra, todo o caráter de ilegitimidade democrática imputado a um processo de alijamento do poder por parte de seus críticos.

Exatamente por isto, é perfeitamente natural o incômodo causado pela potente conotação do termo a todos os que acreditam que o impeachment de Dilma não tenha sido… um golpe. O que não é, no entanto, nada aceitável é que juízes de um tribunal superior se arvorem a determinar se este ou aquele termo pode ou não ser usado com esta ou aquela conotação. O discurso político, salvo em flagrantes casos de difamação ou calúnia, é livre, e cabe a cada uma das partes conflitantes persuadir a maioria de que a verdade esteja de seu lado. A ideia de legislar sobre os termos do discurso é, portanto, tão acintosa (por implicar em censura) quanto inócua e, consequentemente, hilária.

Mais: a espetacular proibição do uso da palavra “golpe” para designar o impeachment só faz consagrar ainda mais o sentido da acepção banida – do mesmo modo, digamos, que a publicidade, por definição mentirosa (se fosse verdade, ninguém precisaria pagar para que fosse dito), que só faz reforçar nas mentes mais argutas a noção de que, por trás de todo anúncio, alguém está sendo enganado.

Deliberações judiciais sobre o uso de termos específicos são, antes de mais nada, um subproduto canhestro dos tempos de maior liberdade de expressão. Paradoxal ? Não acho. Pensem, por exemplo, no longo período de vigência, de mais de duas décadas, do golpe militar de 1964. Naquele tempo, se banalizou, por meio de uma estreita vigilância e censura dos meios de comunicação, a ideia de que o que ocorrera em 31 de março daquele ano não fora um golpe e sim uma revolução. Só depois da restauração do estado democrático é que o termo golpe se consagrou para designar a truculenta tomada do poder pelos militares.

Ora, revolução e golpe encerram sentidos diametralmente opostos, de índole popular e oligárquica, respectivamente. Daí a enorme conveniência da utilização de um ou outro por parte de quem queira incensar ou condenar a ruptura política em questão. De 1964 até as Diretas, a censura fazia sua parte, não havendo, portanto, a menor necessidade de se legislar sobre o léxico. Hoje, com os discursos fluindo livremente, volta e meia nossos tribunais se deixam envolver em presepadas como as tentativas de banir o uso de termos como golpe ou helicoca.

Se golpe incomoda muita gente, helicoca incomoda muito mais. Isto por que o golpe foi desferido por agentes distribuídos. Ou, se quiserem, por um grupo de interesses. De tal modo que não é possível atribuir individualmente a este ou aquele político a responsabilidade exclusiva pelo afastamento da presidente. Por trás de uma coalizão de forças se alternam, assim, vilões de plantão, como Cunha, Temer ou Bolsonaro, a servir de fachada para interesses corporativos maiores e anônimos, por que impessoais.

Já no caso do helicoca, a coisa é bem diferente. Primeiro por que, por se tratar de um neologismo, não há qualquer significado pré existente para a palavra – que se refere, unicamente, ao helicóptero flagrado transportando quase meia tonelada de cocaína. Segundo, por que a aeronave tem dono – no caso um respeitável senador da República. O qual não deve ter se preocupado muito com a cunhagem da expressão, cuja maior probabilidade era, como soe acontecer com a maioria dos políticos pegos com a boca na botija, cair no esquecimento. Só que não. O termo helicoca é um grande achado linguístico que, passados já ca. 3 anos do fato causador, continua impregnado no imaginário popular.

Imaginem, agora, face aos exíguos e caros tempos de publicidade eleitoral, o potencial devastador de uma palavra como helicoca no discurso de opositores do senador nas próximas eleições. Daí que, segundo o princípio empírico do jus esperneandi, é natural que o proprietário do helicoca  bata às portas da justiça procurando banir ou delimitar o uso da palavra que o incrimina inequivocamente. Inaceitável, no entanto, é a justiça acolher seu pleito. Se juízes fossem descontados em seus polpudos vencimentos como penalização por decisões estapafúrdias, talvez não tivéssemos coisas como Gilmar soltando criminosos notórios ou, ainda, o goleiro Bruno trabalhando com crianças numa escolinha de futebol.

Caso contrário, não estamos longe do dia em que veremos luminares togados deliberando, em exercícios de malabarismo semântico, sobre quem pode, de direito, utilizar em seu próprio benefício ou contra outrem potentes adjetivos como democrático, socialista, de esquerda ou de direita.

Por que a justiça faz vista grossa ao abismo existente entre os discursos público e privado dos políticos ?

A nação está pasma. Dia após dia, os que ainda tem estômago para acompanhar noticiários tentam desesperadamente entender como uma quadrilha de ladrões e potenciais assassinos confessos permanecem, apesar dos crimes em que se envolvem, à frente do governo. Depois da última onda de prisões e solturas (que mercado para os advogados !), parece consenso que contam, inclusive, com a conivência do judiciário.

Entendo, outrossim, que a falha que permitiu chegarmos à absurda situação atual se encontra, primordialmente, na letra fria da lei. Mais especificamente, no regramento que invalida toda prova obtida por meio de microfones ocultos.

Sob o pretexto de salvaguardar a privacidade dos denunciados, tribunais superiores perdem tempo discutindo se esta ou aquela gravação incriminatória – obtida, no entanto, sem a ciência e o consentimento explícito de um criminoso confesso  – pode ou não ser utilizada como prova em processos contra o mesmo.

Vale a pena nos determos por um instante sobre os termos (tanto a forma como o conteúdo) das últimas falas reveladas do malfeitor, espécie de inimigo público número um (ou dois, vá lá, pois ele ainda não está na presidência da república, à qual é eterno candidato) Aécio Neves. Tenho certeza de que qualquer um que ouça, de um lado, as já célebres gravações reveladas na delação da JBS e, de outro, tanto a peça publicitária de alegação de inocência de Aécio quanto o discurso por ocasião de sua volta triunfal ao senado, não teria a menor dificuldade em identificar, tanto pelo linguajar quanto pelo teor, o que foi proferido pelo senador em contextos, respectivamente, públicos e privados.

Se Aécio fosse uma pessoa comum na qual precisássemos confiar, perderíamos qualquer confiança nele depois de ouvir o que disse quando julgava que suas palavras morreriam ali, sem serem jamais publicadas.

Só que a lei não funciona assim. Enquanto o abismo reconhecido por todo cidadão entre o discurso público e o privado de Aécio é suficiente para que o consideremos um mentiroso notório, a justiça só reconhece como expressão da verdade o que é dito por ele publicamente – como, por exemplo, na tribuna do senado ou em peças publicitárias (videos inclusos neste post) – ignorando, pasmem, suas falas mais comprometedoras proferidas, no entanto, sob o conveniente manto da privacidade.

Deste modo, a mensagem implícita passada pelo poder judiciário a quem quer que ingresse na carreira política pode ser mais ou menos formulada como “cometa crimes à vontade, desde que jamais os assuma publicamente”.

Mais. Tecnicamente, não há qualquer diferença entre as gravações de Joesley e aquelas produzidas diariamente pela polícia entre traficantes e seus cúmplices. Por que umas servem como provas para a condenação de criminosos e as outras não ?

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Cheguei a dizer, de certa feita, que, num mundo perfeito, deveríamos escolher governantes em reality shows nos quais todos os candidatos estariam sob vigilância pública permanente, sempre ao alcance de câmeras e, principalmente, microfones. É claro que isto foi uma piada. Pois todos os políticos de sucesso são, antes, grandes atores e, como tais, não teriam (assim como não tem) qualquer dificuldade em fingirem virtude o tempo todo. Notem, no entanto, que um Big Brother eleitoral assim dificultaria em muito qualquer maracutaia. Pois que outra razão haveria, afinal, para o Palácio do Planalto estar há vários anos sem um sistema de câmeras de segurança a documentar idas e vindas entre gabinetes ?

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Falando sério. Político algum deveria desfrutar de qualquer privacidade, com a qual a figura do “homem público” não passa de um eufemismo. Obviamente, não estou a defender que não tenham direito ao sexo ou à higiene pessoal longe de vistas alheias.  Mas sua privacidade deveria terminar aí, ou não muito longe disto. Pois enquanto a justiça fizer vista grossa às provas irrefutáveis obtidas por meio de escutas camufladas, continuaremos ouvindo protagonistas da política dizendo, com a maior cara de pau, coisas como “isto é calúnia”, “caí numa armadilha” ou “minhas campanhas sempre ocorreram rigorosamente dentro da lei”.